JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MOTIVOS NÃO EXPLICITADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. A agravante limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF. 2. Nas razões de recurso especial, a recorrente requereu o restabelecimento da plena vigência de diversos dispositivos legais, todavia deixou de cotejar e explicitar os motivos pelos quais os comandos normativos não foram aplicados. Nova incidência da Súmula 284/STF. 3. Cabe ao magistrado decidir a questão, de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. 4. Por fim, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este analisou a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.424.368/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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