JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE. HORÁRIO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. ARTS. 113, CAPUT E § 2o. DO CPC E 21 DA LEI 9.394/96. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Limitando-se a apontar, genericamente, violação ao art. 535 do CPC e deixando de explicitar de que forma teria sido violado tal dispositivo, aplica-se, por analogia, a Súmula 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. Os temas insertos nos arts. 113, caput e § 2o. do CPC e 21 da Lei 9.394/96 não foram debatidos pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.424.149/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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