Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 133) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 20/10/2011 e a petição de agravo regim…