JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/11/2011, p. 07/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 258 do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EAg n. 1.170.298/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I- Não se conhece do agravo regimental interposto após escoado o prazo legal de 5 (cinco) dias. Precedentes. II- Agravo interno não conhecido. (AgRg no AREsp n. 5.475/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I- Não se conhece do agravo regimental interposto após escoado o prazo legal de 5 (cinco) dias. Precedentes. II. Agravo não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.169.555/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 9/4/2012.)

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