- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO POR MEIO DE LIMINAR. TUTELA QUE NÃO SE TRADUZ NO DIREITO À PROMOÇÃO. PRECEDENTES. TEORIA DO FATO CONSUMADO INAPLICÁVEL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença na qual se outorgou o direito a promoção ao posto de cabo aos recorridos, que participaram de curso de formação com base em liminares, derivadas de mandados de segurança. No caso concreto, o julgamento de mérito encontra-se pendente. 2. Não há falar em definitividade do direito, nem na sua liquidez e certeza, já que o writ originário ainda se encontra sob análise judicial, pelo que não é possível outra medida garantir a promoção dos recorridos, ante o teor da Súmula 405/STF. A concessão de liminar para participar de curso de formação não se traduz no direito a nomeação ou a promoção: Precedentes: RMS 34.393/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.9.2011; MS 14.649/DF, Rel. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, DJe 3.8.2011; AgRg no REsp 1.018.824/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 13.12.2010; e AgRg no Ag 1.047.496/SE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16.2.2009. 3. Não é aplicável a teoria do fato consumado no caso de situações amparadas por medidas judicial de caráter precário, ante a sua possível reversibilidade jurídica. Precedentes: AgRg no REsp 1.263.232/SE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.9.2011; AgRg no RMS 26.743/PA, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29.8.2011; e EDcl no REsp 1.235.268/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25.4.2011. Recurso especial provido. (REsp n. 1.211.035/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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