- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 14/12/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO DE 3/8 DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Evidenciado que a majoração em fração acima de 1/3, decorrente das causas de aumento (emprego de arma e concurso de pessoas), está concretamente fundamentada nas circunstâncias do crime, consistente no uso ostensivo da arma contra a vítima, não há que falar em constrangimento ilegal. 2. Esta Corte tem decidido que a fixação do regime inicial mais rigoroso de cumprimento da pena, consubstanciada nas circunstâncias do fato, a demonstrar a gravidade concreta do crime, não ofende o enunciado das Súmulas 718 e 719/STF e 440/STJ. 3. Ordem denegada. (HC n. 167.049/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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