- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 14/12/2011
HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESVIRTUADA. INQUÉRITOS POLICIAIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Não é dado ao Tribunal a quo, em recurso exclusivo da defesa, agregar nova fundamentação ao decisum condenatório, considerando como negativa circunstância judicial assim não reconhecida pelo Juiz sentenciante quando da dosimetria, sob pena de incidir na inadmissível reformatio in pejus. 2. Consoante entendimento deste Tribunal, inquéritos policiais e ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado não podem ser utilizados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 3. Ordem concedida para reduzir a pena-base do paciente ao mínimo legalmente previsto, tornando-a definitiva em 2 anos de reclusão. (HC n. 173.388/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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