- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 20/05/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PACIENTE CONDENADO Á PENA DE UM ANO E SEIS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DE 20 DIAS-MULTA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE PERSONALIDADE DESVIRTUADA. CONSIDERAÇÃO DE FATOS POSTERIORES AO DELITO OBJETO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 444/STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, APENAS PARA DECOTAR DA PENA O AUMENTO PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e processos em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não podem ser utilizados como fundamento para majoração da pena-base a título de personalidade voltada para o crime. (HC 124.481 /SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 31/05/2010). 2. Ordem concedida, apenas para decotar da pena o aumento pela valoração negativa da personalidade, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 166.828/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 20/5/2011.)
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