JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES. ILEGIBILIDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS E DAS CUSTAS JUDICIAIS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. REDAÇÃO VIGENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, vigente à época da interposição do recurso, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 288/STF. 2. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. 3. "O juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ" (AgRg no AG 1.338.018/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 22.11.2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.252.035/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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