JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 16/12/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVADO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. POSTERIOR JUNTADA DAS PEÇAS FALTANTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. 3. Estando ausente a procuração nos autos do processo originário, caberia à recorrente, até a formação do instrumento, promover a juntada de certidão do Tribunal recorrido comunicando a inexistência de procuração dos advogados da parte agravada, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ. 4. "De acordo com o sistema recursal introduzido pela Lei n.º 9.139/95, é dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa." (EREsp 478.155/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 21/02/2005). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.403.041/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 16/12/2011.)
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