- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC (com redação anterior à Lei 12.322/2010), dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 288/STF. 2. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso" (AgRg no Ag 1.384.608/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27.9.2011) 3. Entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte, que não ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, uma vez que as formalidades relativas à interposição dos recursos (prazos, pagamento de custas, peças obrigatórias, etc.) são regidas pela legislação ordinária e não diretamente pela Constituição. 4. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.141.779/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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