JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO EXTRACLASSE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Em estando suficientemente comprovada nos autos do mandado de segurança a redução remuneratória alegada, deve ser afastada a ausência de prova pré-constituída com o retorno dos autos à Corte de origem para o julgamento da questão de direito relativa à legalidade do ato coator. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.846/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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