Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 01/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA À COISA JULGADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação mandamental. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.958…