JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO. EXTENSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. 1. A via do mandado de segurança exige a prova pré-constituída do direito alegado, sendo inadmissível a dilação probatória, razão pela qual o direito vindicado deve emergir líquido e certo, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 15.461/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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