- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ÍNDICE DE FEVEREIRO DE 1995. APLICAÇÃO DO REAJUSTE SOBRE OS VENCIMENTOS DE NOVO CARGO. VÍNCULO FUNCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUM 07/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela parte recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria probatória, bem como a análise de direito local, o que encontra óbice nos termos das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. No que concerne à alínea "c", exige-se para tal forma de insurgência recursal a comprovação entre os acórdãos apontados como paradigma e o aresto impugnado, da similitude fática, nos termos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do artigo 255, § 3º do Regimento Interno desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.113.344/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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