JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 283/STF). EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO (PRECEDENTES). 1."É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Sumula 283/STF). 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não é possível discutir, em âmbito de execução, matéria não debatida no processo de conhecimento, que poderia ter sido suscitada pela parte, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.126.130/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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