- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO. ART. 36, III, "B", DA LEI 8.112/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À SAÚDE E À FAMÍLIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão proferido pela Corte de origem analisado e decidido a lide aplicando ao caso concreto a previsão do art. 36, III, "b", da Lei 8.112/1990 à luz dos preceitos constitucionais de proteção à saúde e à família, sua violação não pode ser objeto de exame do recurso especial, pois, quanto ao ponto, pautado em fundamentação constitucional, e não tendo, ainda, a parte interposto o respectivo recurso extraordinário aplicável a Súmula 126/STJ. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.566.683/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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