- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PRAZO INDETERMINADO. LOTAÇÃO PROVISÓRIA. REMUNERAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 243-244/e-STJ): "(...) Devemos considerar ainda o princípio constitucional de proteção à família, previsto no artigo 226 da Constituição Federal, verbis: 'Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.' Neste contexto, a concessão da licença pleiteada preserva o valor social da família, constitucionalmente consagrado, pois, no presente caso, possibilita a permanência da união familiar, ou seja, resguarda a unidade familiar sob um mesmo teto. A proteção da família deve ser a mais ampla e efetiva possível, não podendo sofrer encurtamento por razões de ordem administrativa, ainda que de inegável relevância, pois esse valor cede o passo diante de outro de expressão mais alta, tanto que consagrado constitucionalmente. (...)" 2. In casu, da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foram debatidas matérias de natureza constitucional e infraconstitucional. No entanto, o recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Assim, aplica-se na espécie o teor da Súmula 126/STJ: "É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário" 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.674.027/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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