- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. A análise da concessão da tutela antecipada prevista no art. 273 do CPC esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Ressalte-se que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração (Súmula 211). Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese, perseverando o óbice da ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 4.719/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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