JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Penso que é caso de manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante não trouxe nenhum argumento que pudesse ensejar a reforma do juízo monocrático. 2. Nas razões do agravo de instrumento, não se combateu todos os motivos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada): não se discutiu a aplicação do Verbete Sumular n. 7 desta Corte, a agravante limitou-se a alegar a suposta afronta ao art. 535 do CPC e a hipotética existência de dissídio jurisprudencial. 3. Desse modo, ao agravo de instrumento aplica-se a Súmula n. 182 desta Corte Superior (por analogia), segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.394.853/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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