- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. 1. Nos termos do posicionamento consolidado na jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Segunda Seção do STJ, é possível a cominação de multa para garantir a eficácia dos provimentos judiciais que impliquem reconhecimento de obrigações de fazer ou não fazer. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, fica o recurso especial obstado pela incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 14.350/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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