JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 461 CPC. VALOR DA MULTA. QUESTÃO NOVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Revela-se assente nesta Corte Superior que a decisão que manda excluir do cadastro de proteção ao crédito o nome do devedor, por tratar de obrigação de fazer, admite a fixação de multa diária por seu descumprimento e efetiva-se no próprio processo em que é proferida, dispensando ação subseqüente. Precedentes. 2. Inviável a discussão, em sede de agravo regimental, de matéria não trazida nas razões de recurso especial, por tratar-se de inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 783.017/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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