JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÃO PROCESSUAL. SITE ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. JUNTADA DE MANDADO. NATUREZA NÃO-OFICIAL. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 83/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Nos termos do posicionamento consolidado na Corte Especial, as informações processuais prestadas pelos sítios eletrônicos dos tribunais não possuem caráter oficial, sendo incabível pedido de devolução de prazo com base na ausência de comunicação da juntada aos autos de mandado de citação. Precedentes. 2. Não se encontrando sob o procedimento de informatização eletrônica previsto na Lei n° 11.419/2006, cumpria à recorrente diligenciar a respeito da juntada do mandado, a fim de certificar-se da tempestividade do seu recurso, o que não aconteceu. 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal, é de se aplicar o entendimento contido no verbete nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 21.129/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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