Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 POR FORÇA DA LEI Nº 197/91. NATUREZA DE LEI LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a Lei Federal 8.112/90, aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, é materialmente local, atraindo, por analogia, o óbice contido no Enunciad…