- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXCLUSÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. PREVISÃO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da petição inicial, pela manifesta ausência de direito líquido e certo na impetração; no writ, foi perseguida a anulação da exclusão de candidato em concurso para a magistratura estadual que omitiu informações na fase de investigação social. 2. A alegação recursal está baseada na interpretação de que o candidato somente deveria comunicar as ações e transações penais em curso, não sendo necessária a informação de eventos anteriores; todavia, o item 9.IX do Edital é claro no sentido de que as informações referem-se ao presente e ao passado. 3. A falta em cumprir o requisito do Edital, ou seja, prestar as informações devidas para a fase de investigação social enseja a exclusão do candidato. Precedentes: RMS 20.465/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 13.12.2010; e RMS 32.330/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 1º.12.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 34.719/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.