JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. OMISSÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. LEGALIDADE. 1. Não é ilegal o ato de exclusão de candidato de concurso público para escrivão de polícia civil, quando se constata a omissão de informações a respeito da existência de inquérito policial e processo administrativo disciplinar na fase de investigação social. A respeito: AgRg na MC 22.840/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/08/2014; AgRg no RMS 38.868/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/04/2014; AgRg no RMS 34.719/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/11/2011; RMS 32.330/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 01/12/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.453/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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