Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. O dissídio pretoriano não foi demonstrado na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1.º e 2…