JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL E DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NAS RAZÕES DE DECIDIR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. - Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas de forma fundamentada. - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual não há nulidade na adoção, como razões de decidir, do parecer ministerial ou dos fundamentos da sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.279.517/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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