Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O pedido de desclassificação de consumo pessoal de entorpecentes para tráfico de drogas implica, inevitavelmente, incursão no arcabouço probatório, o que é inadmissível na via eleita, nos termos do que se depreende da leitura da Súmu…