JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1.- Tendo em vista a onerosidade excessiva havida em decorrência da mudança na política cambial do país, nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação cambial do dólar, o reajuste das prestações, a partir de janeiro de 1999, deverá ser feito pela metade da variação cambial, nos termos do REsp 472.594/SP, julgado pela Segunda Seção. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.260.016/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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