Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE. VARIAÇÃO CAMBIAL. MUDANÇA BRUSCA NA ECONOMIA. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ÔNUS REPARTIDO IGUALMENTE ENTRE AS PARTES. PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. MATÉRIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação de cotação de moeda estrangeira, é firme o entendimento desta Corte, no sentido de d…