- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 18/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE. VARIAÇÃO CAMBIAL. MUDANÇA BRUSCA NA ECONOMIA. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ÔNUS REPARTIDO IGUALMENTE ENTRE AS PARTES. PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. MATÉRIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação de cotação de moeda estrangeira, é firme o entendimento desta Corte, no sentido de determinar que o reajuste das prestações, a partir da abrupta mudança na economia em janeiro de 1999, seja feito pela metade da variação cambial, consoante os termos do REsp 472.594/SP, julgado pela Segunda Seção. 2. O agravante não rebateu a aplicação da Súmula 7/STJ, no que se refere à conclusão colhida do aresto impugnado, de que houve, no caso, operação de captação de recursos no exterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 862.875/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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