JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
18/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 18/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE. VARIAÇÃO CAMBIAL. MUDANÇA BRUSCA NA ECONOMIA. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ÔNUS REPARTIDO IGUALMENTE ENTRE AS PARTES. PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. MATÉRIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação de cotação de moeda estrangeira, é firme o entendimento desta Corte, no sentido de determinar que o reajuste das prestações, a partir da abrupta mudança na economia em janeiro de 1999, seja feito pela metade da variação cambial, consoante os termos do REsp 472.594/SP, julgado pela Segunda Seção. 2. O agravante não rebateu a aplicação da Súmula 7/STJ, no que se refere à conclusão colhida do aresto impugnado, de que houve, no caso, operação de captação de recursos no exterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 862.875/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1.- Tendo em vista a onerosidade excessiva havida em decorrência da mudança na política cambial do país, nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação cambial do dólar, o reajuste das prestações, a partir de janeiro de 1999, deverá ser feito pela metade da variação cambial, nos termos do REsp 472.594/SP, julga…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2009

RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. PROVA. NÃO-NECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgado da Segunda Seção no REsp n. 472.594-SP, firmou entendimento de que devem ser divididas, entre arrendador e arrendatário, as diferenças resultantes da desvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999, quando esse fato seja superveniente ao pacto celebrado. Portanto, aquele que contratou quando a situ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DIVISÃO EQÜITATIVA. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de dividir, por metade, as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 727.832/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. MATÉRIA DE PROVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - Afirmado pelo Acórdão recorrido que não ficou provada a captação de recursos em moeda estrangeira ou sua utilização na aquisição do bem arrendado, a pretensão de alterar essa conclusão esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. II - "Não basta a presunção de que: …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LEASING. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABRUPTA VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. IMPREVISIBILIDADE E ONEROSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. PROVA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, ainda que sucintamente, não se configura ofensa ao artigo 535 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.