- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CORREÇÃO MONETÁRIA. REAJUSTE. VARIAÇÃO. MOEDA ESTRANGEIRA. RECURSOS. CAPTAÇÃO NO EXTERIOR. PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. TEORIA DA IMPREVISÃO. APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É imune ao crivo do recurso especial a conclusão pelas instâncias ordinárias no sentido de que há prova da captação dos recursos no exterior para aplicação, no Brasil, em contratos de arrendamento mercantil, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ. 2. Em razão da maxidesvalorização do Real frente ao Dólar no alvorecer do ano de 1999, admite-se a aplicação da teoria da imprevisão a permitir a revisão de contratos com cláusula de correção monetária pela variação cambial de moeda estrangeira. 3. "Índice de reajuste repartido, a partir de 19.01.99 inclusive, eqüitativamente, pela metade, entre as partes contratantes, mantida a higidez legal da cláusula, decotado, tão somente, o excesso que tornava insuportável ao devedor o adimplemento da obrigação, evitando-se, de outro lado, a total transferência dos ônus ao credor, igualmente prejudicado pelo fato econômico ocorrido e também alheio à sua vontade." (REsp 473.140/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Rel. p/ Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 04/08/2003, p. 217) 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se dá parcial provimento. (EDcl no REsp n. 742.717/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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