JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR ESTADUNIDENSE. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. DIVISÃO EQÜITATIVA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SEGUNDA SEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp n. 1.281.192/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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