Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DIVISÃO EQÜITATIVA. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de dividir, por metade, as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 727.832/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)