JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. 1. A concessionária de transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorrente, pelo falecimento de vítima de atropelamento em via férrea, haja vista que é atribuição da empresa que explora atividade dessa natureza fiscalizar a via e obstar sua invasão por terceiros, mormente em localidades urbanas e densamente habitadas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.271.764/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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