- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 01/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. CONDUTA PROTELATÓRIA. MULTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Caracterizada a conduta protelatória da parte, de rigor a aplicação da multa fixada com fundamento no artigo 538 do Código de Processo Civil. 2.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela, em que a indenização foi fixada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.265.579/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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