JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA LEI DE LICITAÇÕES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. EXPOSIÇÃO FÁTICA QUE PERMITE O COMPLETO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. 3. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal, por ser medida de exceção, somente cabe nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, hipóteses que não se verificam no presente caso. 2. A extensa denúncia atende perfeitamente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, apontando de forma clara as condutas perpetradas pelos acusados que, em tese, tipificam crimes previstos na Lei de Licitações e de formação de quadrilha, pois os pacientes, na qualidade de integrantes da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ponta Porã frustraram o caráter competitivo de diversos procedimentos licitatórios, com o intuito de obter, para si e para outros, vantagem decorrente da adjudicação dos serviços de transporte, além de "associaram-se de forma estável e permanente para a prática de crimes, fraudando procedimentos licitatórios, inclusive com prejuízo ao erário já que através de procedimento licitatório fraudado conferiram ares de legalidade a desvio de dinheiro publico". 3. Ademais, foi minuciosamente detalhado o meio fraudulento utilizado em cada uma das licitações, de forma a permitir a perfeita compreensão dos crimes imputados a cada acusado, assegurado o pleno exercício do direito de defesa, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 99.572/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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