- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 16/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. NEGATIVA DE CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o aumento da pena, insculpido no inciso V do art. 40 da novel Lei Antidrogas, pressupõe que o agente tenha ultrapassado a fronteira entre duas ou mais unidades da Federação. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgRg no AREsp n. 8.831/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 16/5/2012.)
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