JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
16/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 16/05/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. NEGATIVA DE CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o aumento da pena, insculpido no inciso V do art. 40 da novel Lei Antidrogas, pressupõe que o agente tenha ultrapassado a fronteira entre duas ou mais unidades da Federação. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgRg no AREsp n. 8.831/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 16/5/2012.)
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