JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO POR FORÇA DA PORTARIA Nº 966/1947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. À Justiça Trabalhista compete processar e julgar feitos movidos contra o Banco do Brasil S/A por ex-funcionários com o escopo de cobrar complementação de aposentadoria, decorrente de contrato de trabalho, por força da Portaria n. 966/1947. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (EDcl nos EDcl no REsp n. 912.841/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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