JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE EX- EMPREGADOR, BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. "GRUPO PRÉ-67" EFEITO ADITIVO SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido em face de ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 128.766/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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