Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/10/2013
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. BANCO DO BRASIL. PORTARIA N. 966/1947. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação proposta contra o Banco do Brasil S/A por ex-funcionário com a finalidade de cobrar a complementação de aposentadoria prevista na Portaria n. 966/47, relativamente a direito inerente ao primitiv…