- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA REAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. VÍTIMA. INTENÇÃO DE VER O AGRESSOR PROCESSADO PENALMENTE. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. Se houve o emprego de violência real na prática do atentado violento ao pudor, perpetrada pela ameaça com uso de canivete e agressão física, a ação penal é pública incondicionada, segundo a dicção da Súmula 608/STF. 2. Hipótese em que a vítima compareceu espontaneamente e prestou depoimentos perante a autoridade policial e em Juízo, bem como submeteu-se a exame de corpo de delito, demonstrando sua inequívoca intenção de ver o agressor processado. 3. Segundo entendimento pacificado desta Corte e do Pretório Excelso, a representação da vítima nos crimes sexuais prescinde de formalidade, bastando a demonstração da inequívoca intenção de ver o ofensor submetido à persecução penal. 4. Evidenciada a legitimidade do Parquet para a propositura da ação penal, não há nulidade a ser reconhecida. 5. Ordem denegada. (HC n. 151.376/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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