- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 14/12/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA QUE COMPROVAM O EFETIVO EMPREGO DE ARMA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem sua utilização na prática do delito. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem apoiou-se em relatos da vítima para concluir pela utilização de arma de fogo, pelo que ausente qualquer constrangimento ilegal a ser sanado nesta via quanto à incidência da causa de aumento do emprego de arma. 3. Ordem denegada. (HC n. 193.156/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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