JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Princípio da insignificância. Requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O delito em apreço não se ajusta ao conceito de crime de bagatela, porquanto o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente aos fios subtraídos da casa da vítima, não se revela ínfimo, pois correspondia a quase 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo nacional, isto é, R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), à época do crime. Logo, ausente os requisitos para a incidência do princípio da insignificância, a saber: inexpressividade da lesão jurídica provocada e mínima ofensividade da conduta do agente. 3. Recurso especial provido, para afastar incidência do princípio da insignificância e determinar que o Tribunal a quo continue na análise das demais teses defensivas aviadas no apelo defensivo. (REsp n. 1.269.500/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 06/10/2011

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. VALOR DA COISA FURTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SITUAÇÃO DA VÍTIMA. RESTITUIÇÃO DA COISA. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mín…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/04/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VÍTIMA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RES FURTIVA DE VALOR INFERIOR A 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. Além da subsunção formal da conduta humana a um tipo penal, deve haver uma aplicação seletiva, subsidiária e fragmentária do Direito Penal, para aferir se houve ofensividade relevante aos valores tidos como indispensáveis à ordem social. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O paciente, logo ao amanhecer, abriu a port…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ART. 155 DO CP. BEM NO VALOR DE R$ 200,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que a ofensividade da conduta do agente é mínima e dela não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. 2. No caso, não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/03/2011

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. IRRELEVÂNCIA PENAL. RECURSO PROVIDO. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.