JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Constatada a irregularidade na representação processual da parte, o magistrado, ainda que em segundo grau de jurisdição, deverá abrir prazo razoável para que seja sanado o vício, nos termos do artigo 13 do CPC. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.269.254/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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