JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO - PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. A teor do art. 13 do Código de Processo Civil, ao constatar a ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de apelação, às instâncias ordinárias compete abrir prazo para que a recorrente sane a irregularidade, e não recusar, de plano, o conhecimento da insurgência. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.325.966/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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