- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DO WRIT ORIGINÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O Tribunal de origem denegou a ordem originária, porque as questões relativas à fixação do regime inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade não poderiam ser analisadas, em sede de habeas corpus, por demandarem dilação probatória. 2. Inadequação da via eleita não demonstrada, uma vez que a análise da questão prescinde de aprofundada incursão na seara probatória, tratando-se de tema de direito, consubstanciado na tese de cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 33 e 44 do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, para determinar que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito da ordem originária, decidindo como entender de direito. (HC n. 216.236/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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