- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSTENTADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÕES QUE NÃO IMPEDEM O EXAME DO MÉRITO DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. IMPETRAÇÃO CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Tribunal de origem não analisou a questão ora apresentada, consistente na fixação do regime inicial aberto. Assim, não cabe a esta Corte Superior se antecipar em tal exame, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena é matéria exclusivamente de direito, que não demanda o aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório, sendo, por isso, passível de exame em sede de habeas corpus, não obstante a existência do recurso de apelação. Precedente. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus, outrossim, de ofício, para determinar ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC n.º 0031328-65.2011.8.26.0000, decidindo como entender de direito. (HC n. 207.727/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.