- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. 1. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi analisada pela instância de origem, que indeferiu a inicial do habeas corpus por não ser "meio idôneo para emendar eventual injustiça da decisão condenatória". 2. Tal circunstância impede a manifestação desta Corte Superior sobre a matéria, sob pena de operar-se em indevida supressão de instância. 3. É possível a utilização do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como ocorre no presente caso. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo examine o mérito do HC n. 990.10.561718-2, como entender de direito. (HC n. 192.479/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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