JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. 1. A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma, uma vez que, tratando-se de crime de mera conduta, não se exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua realização. Sendo assim, a realização do exame pericial torna-se desnecessária. 2. Ordem denegada. (HC n. 216.842/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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