JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. 2. O STJ perfilha entendimento no sentido da possibilidade de limitação do pagamento de reajuste de 28,86% devido, em face de decisão judicial, à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor, sem que isso implique ofensa à coisa julgada. 3. Quanto à sustentada violação ao art. 20 do CPC, descabe, nesta instância, revolver as provas dos autos e confrontar a premissa fática estabelecida pela Corte de origem, para redefinir a gradação da sucumbência recíproca estabelecida na instância ordinária, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 4. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.283.883/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/11/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a Corte de origem enfrentou os temas relevantes para o desate da controvérsia. 2. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ARTIGOS E TESES NÃO PREQUESTIONADAS. ÓBICE NA SÚMULA N. 282/STF, POR ANALOGIA. REAJUSTE. 28,86%. LIMITAÇÃO À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CÁLCULOS ADOTADOS NA ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO E FICHAS FINANCEIRAS DOS SERVIDORES. PREMISSAS ADOTADAS PELO ACÓRDÃO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A violação do artigo 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma v…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. SUM 07/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A ne…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA À COISA JULGADA. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). 1. É indubitável que o acórdão regional abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional solicita…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA À COISA JULGADA. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). 1. É indubitável que o acórdão regional abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.