- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PENAL. RECURSO ESPECIAL ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. VALOR DA PENA DE MULTA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SUMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. A matéria acerca da apontada ofensa ao art. 60 do Código Penal não foi alvo de análise e decisão pelo Tribunal a quo, que apenas realizou uma correção no total de dias-multa tendo em vista a ocorrência de um erro de cálculo, nada referindo acerca de seu valor. Diante disso, a questão não pode ser alvo de apreciação perante esta Corte, por ausência do devido prequestionamento. II. Não se conhece do recurso especial no tocante à alegada violação ao art. 59 do Código Penal, eis que a consideração de inquéritos policiais e ações penais em andamento na dosimetria da pena, não foi alvo de discussão pelo Tribunal Regional Federal, carecendo também de prequestionamento. III. O recurso especial tampouco prospera no tocante à apontada ofensa aos arts. 157, § 2º, I e 288, ambos do Código Penal, eis que o acolhimento da alegação do recorrente de que "não se pode concluir pela participação do réu" envolveria em reapreciação de todo o contexto fático probatório dos autos, o que é inviável em face da vedação contida na Súmula 07/STJ. IV. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.284.005/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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