JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 23/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA JULGADA COMO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Conforme decidido no Recurso Especial 990.284/RS, sujeito ao rito dos repetitivos, "no que toca à base de cálculo do reajuste de 28, 86%, predomina nesta Corte entendimento de que incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste". 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.214.791/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 23/2/2012.)
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