JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 02/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA JULGADA COMO RECURSO REPETITIVO (RESP. 990.284/RS). AGRAVO REGIMENTAL PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Conforme decidido no Recurso Especial 990.284/RS, sujeito ao rito dos repetitivos, "no que toca à base de cálculo do reajuste de 28, 86%, predomina nesta Corte entendimento de que incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste". 2. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.321.176/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 2/2/2011.)
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